De acordo com ele, a validação da tese pode “colocar todas as 1.393 terras indígenas sob ameaça direta” no país.
O relator pede ao STF que “decida em consonância com as normas internacionais existentes de Direitos dos Povos Indígenas.”
Ele também solicitou ao Senado brasileiro a rejeição do projeto 490/07, que pretende estabelecer o Marco Temporal como lei.
Calí Tzay afirmou que o Marco Temporal limita o reconhecimento dos territórios ancestrais dos povos indígenas apenas às terras que eles ocupavam no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Ele ressalta que o período entre 1945 e 1988 foi marcado por “grande turbulência política e violações generalizadas dos direitos humanos no Brasil, incluindo a ditadura”. Como consequência, muitos povos indígenas foram “violentamente expulsos” de suas terras.
De acordo com o relator especial, a doutrina do Marco Temporal teria sido usada para anular processos administrativos de demarcação de terras indígenas, como no caso da Comunidade Guayaroka dos povos indígenas Guarani Kaiowá.
O relator ressalta que a tese foi “amplamente contestada por organismos internacionais, povos indígenas e defensores dos direitos humanos”.
Agora, o Supremo Tribunal Federal está diante de um caso relacionado ao povo indígena Xokleng, do estado de Santa Catarina. A ação tramita na justiça desde 2021, a partir de recurso da Fundação Nacional do Índio, Funai.
O julgamento pode afetar mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas no país.
Reparação histórica
O relator especial disse estar também “muito preocupado” com a aprovação, em 30 de maio, pela Câmara dos Deputados do Brasil do projeto de lei 490/07.
Ele afirma que o texto pode “obstruir o processo de demarcação e expor os povos indígenas a conflitos, contaminação relacionada à mineração, escalada de violência e ameaças aos seus direitos sociais e culturais”.
Calí Tzay considera que a adoção do Marco Temporal é “contrária aos padrões internacionais”.
Segundo o especialista, o foco do governo brasileiro deve ser em “reparações históricas para os povos indígenas” e em “evitar a perpetuação de mais injustiças”.
*Os relatores de direitos humanos são independentes das Nações Unidas e não recebem salário pelo seu trabalho. (ONU NEWS)