Por Redação da Envolverde –
Engenheira de alimentos comenta lei que visa segurança alimentar.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) acrescentou duas novas regras sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, o qual estipula normas sobre o setor alimentício. Foi estabelecido que os rótulos de alimentos que contenham lactose deverão indicar a presença da substância e que os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado deverão informar o teor de lactose remanescente. O órgão definiu ainda um prazo de 180 dias para que a lei entre em vigor.
A legislação foi proposta por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 260, de 2013, e visa garantir que os portadores de intolerância à lactose sejam informados sobre a presença deste açúcar nos alimentos – evitando, assim, problemas de saúde. Mas o que isso significa, de imediato, para o consumidor? De acordo com Patrícia Amarante, Engenheira de Alimentos do Sincabima(Sindicato das Indústrias de Cacau e Balas, Massas Alimentícias e Biscoitos, Doces e Conservas Alimentícias do Estado do Paraná), a lei ajudará a esclarecer o consumidor sobre a presença de lactose nos produtos. Ela explica que ainda não se sabe se quantitativamente ou apenas de maneira descritiva, mas que a novidade será muito relevante para quem possui alergia ou mesmo intolerância ao leite. “Se o regulamento determinar a necessidade de declarar a quantidade de lactose presente no produto, as indústrias precisarão analisar todos os produtos que contenham lactose, como bolos, chocolates, balas e biscoitos, para passar informações mais precisas ao consumidor”, explica.
Patrícia também alerta para a importância da leitura de rótulos, especialmente nos casos de consumidores portadores de alergias alimentares. “O que percebemos é que muitos consumidores não têm esse hábito”, explica. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Qualibest, instituto de pesquisa online, revelou que 24% dos brasileiros não leem rótulos de alimentos e que glúten, lactose e proteína são os itens menos checados.
Tire suas dúvidas
No entanto, a engenheira de alimentos salienta que essas mudanças ainda levarão um tempo para acontecer. Isso porque, após os 180 dias estipulados para que a lei seja regulamentada e entre em vigor, a indústria ainda terá um prazo para se adequar. “Pode ser de um mês ou de um ano, mas o mais comum é que este prazo seja suficiente para que as indústrias consigam adequar suas embalagens”, pondera. Para esclarecer dúvidas sobre as novas regras e sobre outras questões referentes à segurança alimentar e alergênicos, o Sincabima promove, no dia 30 de agosto, um café-palestra sobre Logística Reversa e Alergênicos. Os participantes discutirão particularidades sobre o tema relacionado ao setor alimentício e, ainda, terão a oportunidade de tirar dúvidas técnicas e jurídicas.
O evento é gratuito e, além de Patrícia, o presidente do Sincabima, Rommel Barion, a engenheira química Rubia Elaine Moisa e o advogado Alessandro Panasolo, do escritório De Paola&Panasolo, também serão palestrantes. As inscrições devem ser realizadas pelo e-mail [email protected].
Serviço
Café-palestra: Logística Reversa e Alergênicos
Programação:
14h – Boas vindas com Rommel Barion
14h15 – Implantação do plano de Logística Reversa no setor de alimentos – questões técnicas – com Rubia Elaine Moisa
15h30 – Aspectos legais da Logística Reversa para a indústra de alimentos no Estado do Paraná – Alessandro Panasolo
16h45 – Rotulagem geral obrigatória RDC 259/02 e a nova legislação de rotulagem de alimentos RDC 26/15 – Patrícia Amarante
Data: 30 de agosto (terça-feira)
Local: Sincabima – Rua. General Teodorico Guimarães, 303 – Fanny, Curitiba – PR.
Inscrições: [email protected]