ODS2

ODS N° 2: Fome zero e Agricultura Sustentável - Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.

por Luiz Carlos Aceti Junior[1], Maria Flavia Curtolo Reis[2], Lucas Reis Aceti[3] *- 

A ODS n° 2 representa não apenas uma iniciativa de levar comida, alimentos seguros e nutritivos a todos os que precisam, mas também de proporcionar integração entre os países com relação a oportunizar aos menos desenvolvidos novos conhecimentos, insumos, serviços financeiros.

A noção de fome passa ao largo do cidadão que habitualmente se alimenta adequadamente, pois tem disponibilidade de alimentos em sua mesa e condições de comprar que precisa.

Porém, existe uma enorme parcela da população, cerca de 795 milhões de pessoas, que ainda é subnutrida, isto é, que não ingere diariamente as quantidades necessárias de nutrientes para se manter saudável. Uma em cada nove pessoas no mundo é subnutrida

Dados de 2017, segundo a FAO, cerca de 821 milhões de pessoas passam fome.

São dados assustadores se pensarmos que má nutrição causa 45% das mortes de crianças abaixo dos cinco anos de idade. Quanto talento perdido! Dois terços dos asiáticos passam fome e na África Subsaariana uma a cada quatro pessoas está subnutrida. A América Latina e o Caribe também enfrentam problemas com a fome, com secas severas que causaram perdas importantes nas safras, problemas políticos e econômicos entre outros.

Mas quais são as metas e propostas desta ODS? São elas:

  1. Garantir a todos os povos do planeta a alimentação necessária para a existência digna, priorizando pobres, vulneráveis e, obviamente, crianças.
  2. Erradicar a desnutrição. Medida reforçada pelos acordos internacionais sobre a desnutrição crônica e a de menores de cinco anos de idade, além de prover necessidades nutricionais a meninas adolescentes, gestantes e lactantes.
  3. Dobrar a produção dos pequenos produtores rurais e suas respectivas rendas priorizando: mulheres, indígenas, agricultores familiares, pastores, pescadores, etc. (Cerca de 40% da população retira da agricultura seu meio de subsistência.) Proporcionar acesso a instrumentos para melhor produção como conhecimento sobre o meio em que trabalham, insumos.
  4. Prover tecnologia e recursos para a produção sustentável e não agressora do meio ambiente, mantendo ecossistemas e evitando desmatamentos, queimadas, etc., além de proteger a produção de fatores externos como a seca, inundações, pragas e outros problemas naturais.
  5. Salvaguardar a diversidade genética de sementes e espécies por meios de bancos geridos nacional e internacionalmente. Proteger animais, tanto domésticos quanto selvagens, evitando que ocorra um desequilíbrio ambiental futuro. Prover a aquisição de recursos e pesquisas equitativamente para aqueles que precisam, tornando, portanto, a produção sustentável e justa para a livre concorrência.
  6. Por fim, equiparar países para uma compra e venda segura e justa, corrigindo vantagens adquiridas, eliminando subsídios à exportação, seguindo as negociações da Organização Mundial do Comércio que visam a diminuir as barreiras comerciais no mundo, com foco no livre comércio para os países em desenvolvimento.

Pensando em todas essas informações, não só o Estado mas também o cidadão  pode contribuir para a erradicação da fome, com atitudes, algumas delas simples, como contribuir com entidades assistenciais que cuidam de crianças e pessoas carentes, doar alimentos não perecíveis a entidades, como, por exemplo, o Mesa Brasil SESC, que é uma rede nacional de bancos de alimentos contra a fome e o desperdício; não preparar mais alimento do que o necessário e jogá-lo fora depois.

Fontes para consulta:

https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/;

https://nacoesunidas.org/pos2015/principais-fatos/;

https://nacoesunidas.org/fao-fome-aumenta-no-mundo-e-afeta-821-milhoes-de-pessoas/

 

* 1] Advogado. Pós-graduado em Direito de Empresas. Especializado em Direito Ambiental, Direito Empresarial Ambiental, Direito Agrário Ambiental, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Minerário, Direito Sanitário, Direito de Energia, Direito em Defesa Agropecuária, e respectivas áreas afins. Mestrado em Direito Internacional com ênfase em direito ambiental e direitos humanos. Professor de pós-graduação em direito e legislação ambiental de várias instituições de ensino. Palestrante. Parecerista. Consultor de empresas na área jurídico ambiental. Escritor de livros e artigos jurídicos em direito empresarial e direito ambiental. Consultor de portal www.mercadoambiental.com.br . Diretor da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[2] Advogada. Pós-graduada em Direito de Empresas. Especializada em Direito Empresarial Ambiental, Direito Contratual e Obrigações Financeiras. Integrante da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

[3] Graduando em direito pela UNIFEOB. Estagiário na da Aceti Advocacia www.aceti.com.br

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