ODS6

MP do saneamento impõe maior controle de verbas

A modernização do Marco Legal do Saneamento – apresentado ao Congresso Nacional em 09 de julho por meio da Medida Provisória 844/18 – é, sem dúvida, um avanço para os setores de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem. Mas o texto ainda precisa ser aperfeiçoado para garantir mais transparência, isonomia em processos de contratação por órgãos públicos, estímulo à atração de investimentos privados e para proporcionar a sustentabilidade econômico-financeira necessária à efetiva prestação dos serviços com qualidade e eficiência.

Não é possível, no entanto, deixar de destacar os importantes avanços trazidos pela Lei. O primeiro deles consta do No artigo 5º da MP, que altera o artigo 29 da lei atual, onde o governo condiciona a liberação de recursos federais para investimentos em limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos apenas a municípios que tenham instituído alguma forma de arrecadação específica para custear a coleta de lixo residencial e a destinação final ambientalmente adequada (aterro sanitário). Ou seja, as Prefeituras que não tiverem condições de arcar com os custos de manutenção e operação das atividades não terão acesso a verbas federais.

Esse é um salto enorme, pois já existem leis que autorizam as prefeituras a cobrarem por esses serviços, assim como cobra-se pelo fornecimento de água, luz, gás e tratamento de esgoto. No entanto, muitos prefeitos temem o desgaste político de implementá-las. Com isso, ficam sem recursos para a área de limpeza urbana e acabam incorrendo em crimes ambientais, como a utilização de lixões. Prova disso é que dos 3.670 municípios que participam do Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS), 1.410 afirmam possuir algum tipo de arrecadação específica para esses fins. No entanto, apenas 79 declaram arrecadar o valor correspondente ao que gastam.

Com a MP, o governo federal oferece um estímulo extremamente significativo aos prefeitos e evita desperdício de dinheiro público, como o identificado pelo Relatório de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União (Monitoramento no Programa Resíduos Sólidos Urbanos), que avaliou a efetividade da aplicação de verbas federais repassadas a municípios para sistemas de coleta, tratamento e destinação final de resíduos de 2002 a 2011. O documento mostra que 90% dos recursos foram perdidos porque, como as cidades não tinham dinheiro para a manutenção e operação adequada dos aterros sanitários construídos com repasses federal, os equipamentos foram abandonados e acabaram se transformando em lixões.

O único ajuste que precisa ser feito neste artigo da MP é garantir a vinculação da receita ao serviço a que se destina. Caso contrário, se entrar nos cofres municipais sem a obrigatoriedade de ser utilizado na coleta, tratamento e destinação final do lixo, corre-se o risco de ser usada para algum outro fim.

Outro acerto da modernização do Marco Legal do Saneamento foi a transformação da Agência Nacional de Águas (ANA) em uma entidade reguladora, que irá definir diretrizes e normatizar esses serviços tão essenciais à saúde pública e ao meio ambiente. Afinal, não era razoável deixar cada um dos 5.570 municípios criar sua própria regra; ou nunca haveria a padronização no saneamento no país.

As mudanças apresentadas na MP são necessárias e deixam claro que se o modelo atual estivesse dando certo, o Brasil não estaria em 123º no ranking mundial do saneamento básico, apesar de ser a 9ª maior economia do mundo. A modernização do marco é um novo impulso para que o Brasil consiga, enfim, tirar do papel normas instituídas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos em 2010, como a erradicação dos lixões. Mas é preciso que a sociedade esteja vigilante na tramitação da MP no Congresso para garantir que o texto saia de lá melhor do que entrou, e não o contrário. (#Envolverde)

Carlos Rossin é especialista em sustentabilidade e coordenador de diversos estudos sobre resíduos sólidos. Formado em Engenharia Civil pela Universidade de Maryland (EUA), foi Diretor de Sustentabilidade da PwC e também foi conselheiro do Pacto Global da ONU em São Paulo.