Por Flávia Albuquerque, da Agência Brasil
A Justiça de São Paulo negou pedido de liminar da prefeitura para impedir a cobrança pelas sacolas plásticas no comércio da cidade. Para a Justiça, a cobrança não é irregular e o preço não é excessivo. Na ação encaminhada pela prefeitura em 29 de abril, a alegação era que a cobrança das sacolas poderia atrapalhar os programas de reciclagem.
Para o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, além do preço não ser alto, a cobrança não é compulsória, porque o consumidor tem opção de levar suas próprias sacolas. O juiz também alega não ver danos ao meio ambiente.
A proibição da sacola branca vale desde 5 de abril. O valor cobrado pelas sacolas distribuídas atualmente – verde e cinza – fica entre R$ 0,08 e R$ 0,15.
O vice-presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), Paulo Pompilio, disse que, para o setor, a cobrança das sacolas é uma forma de diminuir o impacto das atividades do setor no meio ambiente. “No período da cobrança, houve diminuição do uso de sacolas plásticas. Sem dúvida, isso ajuda no meio ambiente.”
Pompilio evitou comentar a decisão da Justiça, mas reiterou que o uso de sacolas específicas não garante a diminuição do consumo. Segundo ele, é possível fazer a reciclagem, mesmo sem as cores determinadas pela prefeitura.
A prefeitura informou que não se manifestará sobe o assunto porque ainda não foi notificada.
* Edição: Armando Cardoso.
** Publicado originalmente no site Agência Brasil.