O Diário Oficial da União desta terça-feira, 26 de agosto, publica a Resolução nº 1.258/2014, da Agência Nacional de Águas (ANA), que prorroga até 30 de setembro a redução temporária da descarga mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó, no rio São Francisco. Com isso, ambos continuam autorizados a liberar a partir de 1.100m³/s, em vez do patamar mínimo de 1300m³/s. A Resolução amplia o prazo anterior, que era até 31 de agosto. A diminuição da vazão foi solicitada à ANA pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A redução temporária da vazão mínima defluente dos reservatórios de Sobradinho e Xingó leva em consideração a importância dos reservatórios de Sobradinho, Itaparica (Luiz Gonzaga), Apolônio Sales (Moxotó), Complexo de Paulo Afonso e Xingó para a atendimento dos usos múltiplos da bacia. Além disso, a medida deve-se ao menor volume de chuvas na bacia do São Francisco nos últimos anos. Desde a Resolução ANA nº 442, de 8 de abril de 2013, está em vigor o patamar mínimo de 1.100m³/s.
De acordo com as resoluções da ANA sobre o tema, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), responsável por aplicar a redução temporária, está sujeita à fiscalização da Agência. A CHESF também deve dar publicidade das informações técnicas da operação aos usuários da bacia e ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) durante o período de vazões defluentes mínimas reduzidas.
Ainda no rio São Francisco, ANA e ONS autorizaram a redução da vazão defluente do reservatório Três Marias de 190m³/s para 170m³/s, desde o dia 20 de agosto. O objetivo é preservar os estoques hídricos do reservatório até da estiagem.
* Publicado originalmente no site da Agência Nacional de Águas.