O marco regulatório das ONGs: vitória da sociedade, avanço da democracia

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Sancionada pela presidente Dilma em 31 de julho, a lei regulamenta as relações das organizações da sociedade civil com o Estado brasileiro.

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última quinta-feira, 31 de julho, a Lei 13.019/2014, que regulamenta as relações das organizações da sociedade civil com o Estado brasileiro.

Esse marco regulatório estabelece as regras para um ambiente adequado de atuação das organizações não governamentais (ONGs), estipulando que tipo de organização pode fazer parceria com governos, qual a parceria possível, como medir os resultados, enfim, como essas organizações, fundamentais para o desenvolvimento do país, podem atuar com segurança jurídica como parceiras do Estado na implementação de diversas políticas públicas nas áreas de educação, saúde, cultura, segurança e muitas outras.

A sanção dessa lei é uma vitória da sociedade civil e da capacidade de diálogo entre suas organizações e redes e os poderes Executivo e Legislativo, que realizaram um esforço suprapartidário de consenso para chegar até a aprovação da lei.

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entre outros assuntos, delimita o universo das ONGs, cria novos instrumentos jurídicos para as parcerias com o Estado, estabelece a necessidade de planejamento das parcerias e incentiva a participação da sociedade civil por meio da apresentação de propostas ao poder público.

A lei prevê as mesmas regras para a União, os Estados e os municípios no que tange a parcerias com as organizações da sociedade civil.

O que diz a nova lei

A Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais (Abong) lançou um documento que explica os principais aspectos do novo marco regulatório.

São consideradas ONGs as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que realizam atividades de interesse público. Estão fora dessa definição partidos políticos, clubes, associações de servidores e entidades similares.

A nova legislação determina que, para firmar contratos com a administração pública, nas três esferas, as ONGs participem de processo seletivo, por meio de chamada pública.

Existem dois tipos de contratos (ou termos) que podem ser celebrados e ambos dependem de chamamento público:

– o Termo de Fomento, destinado a parcerias propostas por determinada ONG à administração pública; e

– o Termo de Colaboração, que será celebrado com a ONG quando a administração pública propuser parceria para a execução de algum objetivo de interesse público.

Esses dois instrumentos substituem os convênios com ONGs e reconhecem as peculiaridades da relação entre a sociedade civil e o poder público. Os convênios – que existem para regular as relações entre os entes federais, estaduais e municipais – estavam sendo utilizados por falta de figura jurídica mais adequada para nomear os contratos entre ONGs e o Estado. Com isso, evitam-se analogias indevidas e separa-se o que é relação entre os diversos poderes institucionais daquilo que representa a mobilização da sociedade civil para resolver suas demandas.

As ONGs também terão de cumprir uma série de requisitos para firmar essas parcerias com o poder público. As principais exigências são: ter ao menos três anos de existência, ter experiência prévia na área em questão e comprovar capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades. Outra exigência da lei é que a organização deverá elaborar em detalhes o plano de trabalho, prevendo os objetivos, os custos, as atividades e os profissionais envolvidos em cada etapa.

Seja qual for o tipo de projeto, é importante que ele priorize o controle de resultados, com a verificação constante dos objetivos e metas atingidos, e o controle financeiro, com análise das despesas em relação à execução do projeto.

Participação social e gestão democrática

A nova lei também estabelece um modo de cidadãos comuns, individualmente, ou movimentos sociais apresentem propostas de parcerias. Para tanto, criou o Procedimento de Manifestação de Interesse Social, pelo qual é possível à cidadania levar propostas à administração pública para que ela avalie se é ou não o caso de realizar um chamamento público para atender a demanda. Digamos que uma comunidade queira desenvolver um projeto de lazer para ampliar a qualidade de vida dos moradores. Basta detalhar essa proposta, com a indicação do objetivo, um diagnóstico da realidade que se quer melhorar e, se possível, os custos, os benefícios e os prazos de execução.

O chamamento público para parcerias é obrigatório e precisa ser amplo, garantindo que todas as organizações interessadas possam participar.

Em 2010, a pesquisa Fundações Privadas e Associações Sem Fins Lucrativos (Fasfil) apontava a existência de mais de 290 mil organizações desse tipo no país. Os dados foram divulgados pelo IBGE em 2012. Desse total, 708 foram fechadas em 2013, por conta de investigações em torno de irregularidades. Em 2011, foram 293 e, em 2012, 429. Nem todas tiveram suas atividades encerradas por corrupção. Várias delas não apresentavam registro adequado para a atividade que exerciam, justamente porque faltava a regulação jurídica para isso.

As ONGs têm desempenhado um papel relevante na promoção dos direitos e na ampliação da democracia. Agora, com o novo marco legal, as ações da sociedade civil organizada poderão ter o reconhecimento que merecem.

* Jorge Abrahão é diretor-presidente do Instituto Ethos.

** Publicado originalmente no site Instituto Ethos.