Acabar com os lixões está sendo uma tarefa mais árdua do que o previsto pelos governantes. Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) de 2010, eles deveriam ter sido erradicados em 100% do território brasileiro até agosto deste ano. Porém, findado o prazo, cerca de 60% dos municípios do País ainda não realizam a destinação ambientalmente adequada de seus resíduos. Os gestores municipais que não se adequaram à política até o prazo estabelecido estão sujeitos à ação civil pública, por improbidade administrativa e crime ambiental.
Para evitar restrições legais, os prefeitos que não cumpriram a lei tentaram, por meio de emenda a uma medida provisória, ampliar para 2018 o prazo para fechar os lixões e até 2016 o limite para elaborar os planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O governo federal vetou a emenda e as prefeituras continuam na ilegalidade. Até o momento, a alternativa para as cidades que não cumpriram a meta de destinação correta dos resíduos sólidos é assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), que fiscaliza a execução da lei.
No entanto, a Lei 12.305/10, que institui a PNRS, deixa claro que, sob as condições especificadas, o Governo Federal tem por atribuição auxiliar os municípios na questão do gerenciamento de seus resíduos sólidos, por meio de subsídios de ordem financeira. Em seus artigos 16 e 18, estabelece ainda que serão priorizados no acesso aos recursos da União os municípios que optarem por soluções consorciadas para a gestão dos resíduos sólidos ou que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Dentre as condições exigidas destacam-se a apresentação de Planos Municipais, Regionais, Estaduais ou Interestaduais de Resíduos Sólidos e a adimplência dos municípios.
Segundo as últimas pesquisas, dos 5.570 municípios, apenas 1.865 declararam possuir planos de gestão de resíduos sólidos nos termos da PNRS e somente 1.524 se encontram inseridos em consórcios. Em vista desse cenário, dos R$ 1,2 bilhão de recurso disponibilizado pelo Governo Federal, apenas 50% pode ser acessado e efetivamente aplicado na área.
Deste modo, o não atendimento ao mais relevante objetivo da PNRS pode estar diretamente relacionado não à falta de verba, mas sim à incapacidade técnica das prefeituras em gerenciar os projetos, priorizar e estabelecer relações de cooperação federativa entre os municípios da União e acessar os recursos disponíveis. Outro fator que não deve ser descartado é o descaso com as questões de saneamento básico, ainda deixadas em último plano pelas administrações municipais.
Devido ao quadro apresentado, convém que o adiamento do prazo para o encerramento dos lixões seja vetado e que, por meio de criteriosas condicionantes emergenciais, as municipalidades comecem desde já a fazer uso dos instrumentos disponibilizados pela PNRS, mitigando os prejuízos ambientais e de saúde pública decorrentes dos lixões o quanto antes. Até porque, a prorrogação do prazo não assegura que futuramente as prefeituras priorizem a gestão dos resíduos sólidos em suas articulações públicas, já que as ferramentas de auxílio sempre estiveram à disposição.
Em resposta às circunstâncias atuais, o Governo Federal e o Ministério Público Federal, em conjunto, devem estabelecer estratégias de negociação dos prazos de encerramento dos lixões com cada prefeitura envolvida por meio de TACs específicos e exclusivos, sem aumentar o ônus dos caixas públicos e com o único propósito de viabilizar e efetivar as premissas da PNRS.
* Thais Cazzaro e Flávia Bejar são consultoras da Keyassociados.