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Lei Anticorrupção Empresarial

Entrou em vigor neste quarta-feira (29) a chamada Lei Anticorrupção Empresarial. A nova legislação versa sobre as punições previstas para empresas e pessoas jurídicas que se envolverem em crimes dessa ordem. A Lei 12.846 prevê que as organizações respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações. Qualquer que seja a punição, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. Além disso, a condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores. (Envolverde)