O Brasil, que abriga a maior floresta tropical do planeta, tem 75% das suas emissões de gases de efeito estufa provenientes do desmatamento. Neste cenário, são crescentes as expectativas em torno da definição, durante as negociações internacionais sobre clima, do mecanismo de Redução das Emissões Oriundas de Desmatamento e Degradação (REDD), que deve regular o uso das florestas e financiar alternativas ao desmatamento, valorizando a floresta em pé.
Embora na COP-15, em Copenhague, não se tenha chegado a um acordo legalmente obrigatório sobre as emissões produzidas pelo homem, alguns avanços aconteceram em relação ao REDD, especialmente no que diz respeito ao financiamento de projetos nesse sentido. Foram destinados US$ 3,5 bilhões para serem aplicados em iniciativas nesse sentido – já existem projetos que utilizam esse conceito sendo executados em diversos países, inclusive no Brasil.
No final de maio de 2010, 58 países reunidos em Oslo, na Noruega, acordaram um esquema não obrigatório para canalizar a ajuda prometida pelo mundo rico e criar padrões de monitoramento para garantir que o dinheiro doado seja baseado em resultados sólidos.
Contudo, é indispensável definir o funcionamento do REDD dentro do regime internacional sobre clima. E especialistas acreceditam que a iniciativa paralela à Convenção do Clima pode fornecer as diretrizes para a inserção do mecanismo em um novo acordo global.
Estimativas indicam que um programa de financiamento global para REDD em países em desenvolvimento custaria algo entre US$ 12 bilhões e US$ 40 bilhões. Porém, a grande questão é de onde virá o recurso para isso. As três principais propostas para responder a este questionamento levam em conta os mecanismos de mercado, os fundos de cooperação e uma solução mista.
Especialistas também apontam a urgência de regularizar a situação fundiária na Amazônia, para que não haja comprometimento de futuros projetos de REDD. Além disso, a sociedade civil cobra coerência do governo brasileiro sobre as políticas internas e aquelas que levam às negociações internacionais. Esta é uma referência a recentes medidas provisórias aprovadas, de flexibilização da legislação ambiental brasileira.
* Publicado originalmente na Andi.