Nota do Ministério do Meio Ambiente sobre decisão do CADE sobre a Moratória da Soja
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) resolveu, depois de 20 anos de absoluto sucesso da Moratória da Soja para conter o desmatamento no Brasil, decidir que o acordo vai contra as práticas de livre concorrência. Esse absurdo não leva em consideração os resultados positivos da Moratória sobre a preservação de áreas naturais. E.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) manifesta preocupação com a decisão *cautelar* que determinou a suspensão da Moratória da Soja, sob alegação de supostos indícios de práticas anticompetitivas. *O compromisso ambiental formalizado na Moratória da Soja com participação de agentes econômicos e com apoio de órgãos governamentais possui quase 20 anos de vigência com resultados inegáveis para a proteção ambiental. A própria perenidade do acordo indica seu sucesso e a ausência de elementos que possam, por si sós, caracterizar um cartel de compra que motive uma medida cautelar*.
É importante recordar que a Constituição Federal de 1988 consagrou a livre concorrência e a livre iniciativa como pilares fundamentais da ordem econômica, mas no mesmo dispositivo (art. 170) também estabeleceu, de forma inequívoca, o princípio da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Assim, qualquer interpretação restrita, que valorize apenas a livre concorrência sem a devida ponderação ambiental, incorre em distorção da própria ordem constitucional.
A Moratória da Soja foi um instrumento pioneiro e reconhecido internacionalmente, firmado entre associação de empresas e sociedade civil, com o apoio do governo, que estabeleceu critérios claros para a produção sustentável de soja no Bioma Amazônia:
• Utilização apenas de áreas consolidadas de desmatamento, conforme previsto no Código Florestal;
• Exclusão de áreas embargadas por desmatamento ilegal;
• Proibição de produção em áreas com trabalho em condições análogas à escravidão.
Os resultados alcançados são incontestáveis: entre 2006 e 2023, a área dedicada à soja no Bioma Amazônia cresceu 427%, sem provocar novos desmatamentos. No mesmo período, o crescimento no restante do Brasil foi de 115%. Além disso, 97,6% do desmatamento ocorrido no período não esteve associado à expansão da sojicultura.
A experiência da Moratória demonstrou que é possível expandir a produção agrícola de forma competitiva, com ganhos de produtividade, respeito à legislação e proteção de direitos humanos. Longe de restringir o mercado, o acordo contribuiu para consolidar a imagem do Brasil como fornecedor confiável de soja produzida sem desmatamento e sem violações socioambientais.
O MMA reafirma seu compromisso em trabalhar junto a produtores, empresas e instituições públicas para que a agricultura brasileira siga como exemplo de desenvolvimento sustentável, conciliando competitividade econômica, preservação ambiental e respeito à dignidade do trabalho humano.
MMA/Envolverde





