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ODS8 – Juízes podem não aplicar reforma trabalhista como foi aprovada

Maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada. Magistrados, procuradores e advogados disseram durante audiência pública nesta segunda-feira (11/9), na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, que a norma está “contaminada” por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos.

Atualizado em 13/09/2017 às 19:09, por Dal Marcondes.

Maior alteração da Consolidação das Leis do Trabalho desde sua criação, a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) poderá não ser aplicada exatamente como foi aprovada. Magistrados, procuradores e advogados disseram durante audiência pública nesta segunda-feira (11/9), na Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho, que a norma está “contaminada” por inúmeras inconstitucionalidades e retrocessos. Entre os pontos considerados inconstitucionais, está a prevalência do negociado sobre o legislado, princípio central da reforma, que, na avaliação de participantes do debate, contrariaria o artigo 7º da Constituição Federal. Apresentado em dezembro pelo governo federal, o projeto de reforma levou sete meses para virar lei. Por se tratar de um tema complexo, a reforma trabalhista deveria ter passado por um debate mais amplo na opinião dos participantes do debate. (Envolverde)