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Pirarucu de manejo tem preço mínimo estabelecido em R$7,83/kg

por Júlia de Freitas –  Pescadores deverão cumprir norma para receberem subsídio do Governo Federal. Pescado ilegal causa desvalorização do produto Reivindicação dos pescadores, o preço mínimo do pirarucu de manejo é realidade após a inclusão do produto na lista que integra a Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).

Atualizado em 14/01/2020 às 11:01, por Dal Marcondes.

por Júlia de Freitas – 

Pescadores deverão cumprir norma para receberem subsídio do Governo Federal. Pescado ilegal causa desvalorização do produto

Reivindicação dos pescadores, o preço mínimo do pirarucu de manejo é realidade após a inclusão do produto na lista que integra a Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).

Isso significa que, se a negociação entre o pescador e o comprador do conhecido pescado amazônico não alcançar o preço mínimo estabelecido de R$7,83 o quilo, a política pública garante o pagamento da diferença ao produtor.

A lista de produtos e os preços foram estabelecidos pela  Portaria Nº 313 , publicada no dia 30 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A portaria com os novos preços mínimos relacionou o peixe a 16 outros produtos que também poderão receber as subvenções.

Atualmente, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prepara norma para especificar documentação exigida, limite para cada pescador, municípios atendidos e outros detalhes de recebimento do benefício do auxílio, concedido sob a comprovação da venda por valores abaixo do mínimo definido.

A previsão é de que o documento seja lançado ao fim do primeiro semestre.

Demanda dos pescadores

A inclusão do pirarucu na lista de produtos beneficiados atende a uma demanda antiga de pescadores regionais que trabalham com o manejo da espécie.

O Projeto de Lei (PL) nº 7.678/2017 propôs alteração na lei de concessão da subvenção econômica nas operações de crédito rural para permitir que produtos extrativistas de origem animal recebessem o subsídio, o que foi garantido pela Lei nº 13.881, de 8 de outubro de 2019.

Realizado por acordos de pesca que regulamentam normas como período de defeso, tamanho e áreas protegidas, o manejo do pirarucu garante a segurança alimentar e é alternativa de fonte de renda de centenas de comunidades ribeirinhas no interior da Amazônia.

A pesca controlada do maior peixe de escamas de água doce é exemplo de uso sustentável dos recursos naturais da floresta amazônica, já que permitiu a recuperação da espécie, que, na região do Médio Solimões, esteve sob risco de extinção na década de 1980.

O mercado ilegal, entretanto, cria concorrência desleal do pescado e prejudica os manejadores, que realizam a vigilância das áreas protegidas, tarefa que simboliza 60% dos custos do manejo da espécie e eleva o valor do pescado na hora da venda.

O preço mínimo é uma das reivindicações de uma série de ações que buscam minimizar os efeitos do pirarucu ilegal no mercado e garantir o pescado como fonte viável de renda para os manejadores.

“Ainda não resolve todos os problemas, mas é uma garantia para que o produtor não receba menos do que já recebe”, afirma Ana Cláudia Torres, coordenadora do  Programa de Manejo de Pesca  (PMP) do  Instituto Mamirauá , organização social fomentada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Ana Cláudia afirma ainda que, de acordo com cálculos feitos pelo Coletivo Pirarucu, que reúne associações ribeirinhas e indígenas e instituições de assessoria técnica, o preço mínimo ideal é R$13,50/kg. “Ainda assim, considerando que na Feira do Pirarucu Manejado de 2019 o preço variou entre 5 e 8 reais, consideramos o valor estabelecido uma conquista”, pontuou.

Outras ações sendo tomadas pelo coletivo são as tentativas de certificar o pirarucu de manejo como produto orgânico, a obtenção do selo de Indicação Geográfica (IG) e a construção de novas estruturas de beneficiamento que garantem maior eficiência nos processos de higiene e, assim, maior qualidade do produto.