Ambiente

Empresa que adotar gestão ambiental terá estímulo tributário

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples – Lei Complementar 123/06), a fim de instituir percentuais diferenciados para apuração dos tributos de empresas industriais que adotem um sistema de gestão ambiental conforme a norma instituída pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e certificado por organismo acreditado.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei Complementar 410/17, da deputada Iracema Portella (PP-PI). A proposta original elenca critérios ambientais específicos para concessão das alíquotas diferenciadas, como a utilização de ao menos 20% de consumo de energia por fontes renováveis e a elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

Tatto, no entanto, afirmou ser impossível, em uma norma genérica e abstrata como uma lei, elencar antecipadamente e exaustivamente todos os critérios relevantes para uma diversidade de contextos.

Para as atividades que se enquadrarem no parâmetro estabelecido, o projeto prevê uma tabela diferenciada de faixas de receita bruta em 12 meses, com diferentes alíquotas e valores a deduzir.

Para Nilto Tatto, o mérito da proposição reside no fato de ela estimular os agentes econômicos a planejarem e implantarem processos produtivos com baixo impacto ambiental por meio de tratamento tributário diferenciado.

“Até aqui, os órgãos regulamentadores têm se concentrado em adotar uma abordagem de comando e controle, recorrendo muito pouco a instrumentos econômicos”, disse. Ele enumerou as vantagens das isenções tributárias: “Elas tratam com justiça as desigualdades dos agentes econômicos, evitam a criação de barreiras de entrada que perpetuem a situação de mercado existente e dão a escala que viabiliza respostas tecnológicas inovadoras para a ecoeficiência.” Fonte:Camara Notícias (#Envolverde)