A partir de junho, no Estado de São Paulo, os fabricantes de produtos que resultem, após consumo, resíduos considerados com significante impacto ambiental, além de todos os requisitos de praxe para o licenciamento ambiental ou renovação de licença, terão de apresentar um plano com metas e sistema de coleta para promover a logística reversa destes resíduos.
“Esse tipo de exigência certamente irá produzir uma grande transformação nos processos, pois ela indica o início de uma nova relação das empresas com seus consumidores, alterando o esboço tradicional dos projetos de produtos e a relação custo/investimento/retorno”, alerta o gerente técnico da consultoria e engenharia ambiental Geoklock, Vinícius Ambrogi.
A mudança, uma iniciativa inédita no Brasil e que pode ser ampliada para outros Estados, foi publicada no dia 04 de abril último pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb e entrará em vigor em junho.
“Ou seja, deixa-se de licenciar as empresas apenas com vistas à atividade produtiva, mas levando em conta os efeitos relacionados à vida útil dos produtos e as matérias-primas que compõem esses produtos. O interesse é obviamente ambiental, de recuperação de matérias-primas, trazendo os resíduos de volta para a cadeia produtiva, com vistas ao desenvolvimento de uma economia circular”, acrescenta Ambrogi. (#Envolverde)