Por Márcio Santilli*, ISA –
Enquanto vemos exemplos emocionantes de solidariedade em meio à pandemia, grupos que favorecem interesses inconfessáveis também operam nos vazios de transparência que a crise sanitária impõe ao funcionamento dos poderes.
É o caso do senador Irajá Abreu (PSD-TO), relator da Medida Provisória (MP) 910/2019, que facilita a apropriação de terras públicas por pessoas físicas e jurídicas. A MP em si já é absurda, pois amplia o prazo legal anterior para uma ocupação de terra pública poder se legalizar, premiando pessoas e empresas que desrespeitavam a lei. Além disso, ela estende aos ocupantes de até 2,5 mil hectares os benefícios concedidos pela lei para a regularização de pequenos posseiros, como a dispensa de vistoria prévia da área.
Mas tudo isso ainda pareceu pouco para o senador Irajá, que pretende estender ainda mais o prazo de regularização de grilos de terra, estimulando outros mais. Ele também quer estender a dispensa de taxas e de vistoria a pessoas e empresas que grilaram mais do que 1,5 mil hectares, inclusive os autuados por desmatamento ilegal.
Espero que você leitor@ possa entender a dimensão da coisa. A lei já permite que se “regularize” a ocupação privada de até 2,5 mil hectares de terras públicas. O que equivale a 2,5 mil campos de futebol. Sem vistoria, Irajá ainda vai favorecer que famílias ou conglomerados de empresas possam se apropriar de extensões contíguas em múltiplos de 2,5 mil hectares…
Com a “legalização” da grilagem nessa escala, e sem qualquer verificação no local, é mais do que certa a titulação de áreas ocupadas por pequenos e médios posseiros, extrativistas, quilombolas e índios, que não tenham sido identificadas e protegidas por atos de reconhecimento oficiais. Com o tempo, conflitos se multiplicarão.
Enquanto o Congresso funcionava normalmente, Irajá manteve certa postura como relator, participando dos debates em comissão e incorporando sugestões de outros parlamentares. Porém, desde que se instituiu o Sistema de Decisão Remota para viabilizar o funcionamento do Congresso na impossibilidade de reuniões físicas, Irajá valeu-se do não funcionamento de comissões e da redução de prazos de tramitação durante a epidemia para apresentar um relatório que descarta todas as contribuições anteriormente acolhidas. Ele vai além e piora ainda mais o que já era muito ruim. E que agora será votado somente no plenário virtual.
O prazo para o Congresso decidir sobre a MP 910 termina em 19 de maio. Se a manobra de Irajá prosperar, a escalada da grilagem quase não terá mais limites legais, o que ampliará a concentração fundiária e de renda, das quais o Brasil já é campeão mundial. Nesse caso, os grandes grileiros poderiam valer-se desse momento crítico para agilizar a titulação online de grandes extensões de terra. Nunca é demais lembrar que a grilagem de terra e mudanças legislativas como a MP 910, que pretendem legalizá-la de forma cada vez mais abrangente, são dois dos principais motores do desmatamento. A taxa de destruição da floresta na Amazônia aumentou quase 30%, no ano passado, e as perspectivas futuras já são desanimadoras.
A MP 910 é um caso exemplar de proposição legal que não deveria ser decidida numa situação de emergência como a que o país atravessa. A regularização de terras públicas da união é regida pela Lei nº 11.952/2009, já alterada pela MP 759/2016, não havendo no momento urgência ou lacuna legal que justificasse a edição da MP 910 e, muito menos, as absurdas pretensões do relator, que equivalem a uma facada nas costas do povo, para entregar o que é dele a quem não precisa.
Imagem de destaque – Castanheira ilhada em área de plantio de soja, em Sinop, nordeste do Mato Grosso | André Villas-Bôas / ISA
*Márcio Santilli é sócio fundador do ISA
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