Sociedade

São José adota programa público para animais de grande porte

Por Júlio Ottoboni – 

O sucesso de São José dos Campos com programas voltados para os animais domésticos de pequeno porte  levou a prefeitura a ampliar sua política de Bem-Estar Animal. Neste mês teve início ações destinadas aos animais de médio e grande porte. Está sendo  implementado o serviço de apreensão, transporte, guarda, tratamento veterinário, alimentação e posterior destinação para diversas espécies, nas quais se incluem suínos, caprinos, ovinos, bovinos e equinos.

O serviço tem o objetivo de recolher animais soltos ou amarrados em locais públicos, sejam saudáveis, debilitados, feridos, acidentados ou mortos em vias públicas. Ou foco são os  que estiverem sofrendo maus-tratos.

A política pública de Bem Estar Animal contempla atualmente programas como Meu Pet Feliz, com vacinação, recolha, castração e feiras de adoção de centenas de animais, além de abrigo adequado, alimentação e acompanhamento veterinário. A questão dos seres sencientes tem sido um dos pilares da administração atual e com resultados positivos e grande aceitação pública.

FOTO JÚLIO OTTOBONI

Atualmente, em São José dos Campos não existe local apropriado para abrigo e mesmo equipe especializada e veículo próprio para esse transporte. A contratação do serviço terceirizado foi feita devido à crescente demanda de animais de médio e grande porte, sendo que em muitos casos são denunciados por cidadãos como estando em situações de maus-tratos.  Vários  são encontrados soltos em vias públicas, além do potencial para transmitir doenças ou causar acidentes envolvendo pedestres e veículos.

A empresa Rodrigo Furlanetto Rossi – ME foi a vencedora da licitação aberta pela prefeitura e receberá pela prestação dos serviços o valor mensal de R$ 25.880,00. O contrato tem duração de 1 ano, com valor total de R$ 310.560,00. Segundo a prefeitura, o serviço funcionará 24 horas por dia, inclusive finais de semana.

A empresa será acionada através da Central 156 ou no Centro de Operações Integradas (COI). Os animais serão transportados em veículo apropriado para resgate e apreensão, apropriados para evitar qualquer risco de fuga durante o trajeto até o local da guarda.

A empresa ficará responsável também pelas despesas de alimentação e assistência veterinária, como exames, procedimentos e medicações. Além de garantir a integridade física e saúde dos animais sob sua responsabilidade. O contrato prevê que a empresa disponha de local próprio e seguro para abrigo das espécies apreendidos até a sua destinação, em área rural, não excedendo a distância de 30 km do município de São José dos Campos e sem limite de capacidade máxima de animais apreendidos.

O animal somente será retirado pelo proprietário dentro do prazo estipulado pela lei, ou seja em cinco dias,  e com autorização prévia do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). E ainda arcará com os gastos do transporte. De acordo com a lei municipal 1566, o animal recolhido só pode ser liberado após o pagamento de multa e da taxa de manutenção. A multa prevista em lei é de 50% tem como valor de dois  salários mínimos, aplicando-se o dobro deste valor na reincidência.

Caso o proprietário perca o prazo, será dado como abandono e a prefeitura efetuará a sua venda precedida da necessária publicação e os recursos provenientes serão revertidos para ações do programa de Bem Estar Animal.

(#Envolverde)