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O que está em jogo na ação no STF em que indígenas acusam governo de 'genocídio' e cobram ações contra a pandemia

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O ministro Luis Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nesta semana sobre um pedido da principal entidade indígena do país, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com seis partidos. Eles reivindicam que o Estado tome providências contra a pandemia de covid-19 entre a população indígena.

A Apib afirma que preceitos fundamentais da Constituição estão sendo desrespeitados com as “falhas e omissões” do poder público no no combate à epidemia do novo coronavírus entre os povos indígenas brasileiros. Essas populações têm, segundo a entidade, uma taxa de letalidade pelo vírus de 9,6% — enquanto na população em geral a taxa é de 4%, segundo o Ministério da Saúde.

A Apib afirma que a atuação do poder público diante da epidemia entre os povos indígenas constitui um “verdadeiro genocídio, podendo resultar no extermínio de etnias inteiras”.

Esta é a primeira vez que uma entidade indígena apresenta diretamente uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental) ao STF, com advogados próprios, indígenas. Esse tipo de ação serve para que a Justiça garanta direitos dos cidadãos quando preceito centrais da Constituição estão sendo desrespeitados.

A Apib pede que a decisão seja tomada em caráter de urgência, através de uma liminar, que pode ser concedida pelo próprio relator da ação, o ministro Luis Roberto Barroso. Segundo a entidade, não há tempo para esperar um julgamento – que poderia levar anos – da ação no plenário do STF.

Chamada a se manifestar pelo ministro Barroso, a Presidência da República, por meio da AGU (Advocacia-Geral da União), deu uma resposta no sábado (4), dizendo que é preciso “autocontenção” do Poder Judiciário, que não teria, argumenta a AGU, “capacidade institucional para substituir a escolha técnico-política do chefe do Poder Executivo” quanto aos cargos e funções de entidades como a Funai (Fundação Nacional do Índio). A AGU diz também que não há omissão do poder público, listando medidas já tomadas no combate à pandemia.

A seguir, entenda quais são as demandas dos povos indígenas e o que está em jogo com a futura decisão do ministro Barroso.

O indígena Eliseu Lopes Guarani-Kaiowá protesta em Brasília em 2012, colcoando cruzes de madeira no gramado
Direito de imagem: WILSON DIAS / AGÊNCIA BRASIL Além da ameaça da pandemia, a história dos guarani-kaiowá é marcada por conflitos e mortes nos últimos anos. Na foto, Eliseu Lopes Guarani-Kaiowá faz protesto em Brasília em 2012

Protagonismo e jurisprudência

O fato de a Apib estar indo diretamente ao Supremo tem implicações que vão além apenas da ação em questão, explica o professor de direito Daniel Sarmento, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, que também assina o documento.

Caso Barroso aceite a legitimidade da Apib para entrar com uma ação do tipo no STF, a decisão pode gerar jurisprudência para que outras entidades, como representantes de mulheres, defensores de direitos LGBT e etc também possam ir à Corte com ações semelhantes.

Isso porque a Constituição de 1988 estabelece uma série de instituições que podem entrar com uma ação do tipo no STF, entre as “entidades de classe”. A jurisprudência do Supremo costumava entender entidades de classe como entidades profissionais, como sindicatos, por exemplo.

Com o pedido, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil quer que o Supremo reconheça que entidades como ela também são entidades de classe, mesmo que não represente um grupo econômico, mas sim setores da população brasileira.

Garimpo na Terra Indígena Yanomami
Direito de imagem: FUNAI ‘Proteger a terra indígena é necessário para proteger a saúde’, diz Eloy; na foto, ponto de garimpo na terra indígena Yanomami

Há também um simbolismo no pedido, diz o advogado Luiz Eloy Terena, do povo Terena, de Mato Grosso do Sul, um dos advogados indígenas que entraram com a ação em nome da Apib.

“Durante toda a história do Brasil, os indígenas foram considerados como tutelados e incapazes para as práticas dos atos da vida civil. Somente com a Constituição de 1988 é que os povos indígenas tiveram autonomia reconhecida para estar em juízo defendendo seus direitos. A Constituição vai completar 32 anos e é a primeira vez que os povos estão indo direto ao Supremo, tendo em vista a situação com que está sendo tratada a pandemia no Brasil”, diz Eloy.

Entre as entidades que têm o direito já garantido de entrar com ações do tipo estão os partidos políticos com representação no Congresso. Por garantia, seis partidos políticos foram convidados a participar da processo pela Apib e aceitaram — PSB, PSOL, PCdoB, Rede, PT, PDT assinam a ação em conjunto com a entidade.

“É uma garantia mas serve também para mostrar que os indígenas são apoiados pelas forças políticas, todos os partidos de oposição convidados aceitaram participar”, afirma Sarmento.

Em sua resposta, a AGU não contesta a legitimidade da Apib, mas alega que há outras formas de garantir direitos sem ser uma ação no STF.

“Falhas e omissões”

Os indígenas afirmam que “o Estado brasileiro vem falhando gravemente no seu dever de proteger a saúde dos povos indígenas diante da covid-19, gerando o risco de extermínio de muitos grupos étnicos”, e que a situação diante da pandemia é tão grave que está em curso um “genocídio”.

A entidade cita também diversas outras organizações que alertam para a necessidade de combater o avanço da doença nessa população — o Ministério Público Federal, a ONU e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

E não se trata apenas de um omissão, dizem os indígenas, mas toda uma política de governo que, na visão deles, desrespeita direitos fundamentais desses povos.

Área de garimpo próximo a área indígena
Direito de imagem: IBAMA Entidade diz que garimpeiros, outros invasores e até mesmo agentes do governo têm levado novo coronavírus a povos indígenas

“É uma omissão sistemática”, diz Luiz Eloy. “A gente tem observado o ritmo acelerado com que os vírus têm entrado nas terras indígenas, contaminado os indígenas, e mesmo assim o governo não apresentou nenhum plano de enfrentamento. Pelo contrário, tem implementado medidas que fragilizam os territórios e as vidas dos povos indígenas.”

Na ação, a Apib diz que “muitas vezes, é o Estado que causa ativamente a disseminação do vírus entre povos indígenas”, citando como exemplo o primeiro caso confirmado de covid-19 entre indígenas brasileiros.

Em 25 de março, uma jovem de 20 anos do povo Kokama, no Amazonas, foi diagnosticada com a doença. Segundo a Apib, “o contágio foi feito por um médico vindo de São Paulo a serviço do Governo Federal pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), que estava infectado com o vírus.”.

Placa diz: 'devido ao coronavírus a comunidade Boa Esperança não está recebendo visitas de amigos nem de parentes'
Direito de imagem: DSEI ALTO RIO NEGRO RIO NEGRO Placa instalada na comunidade Boa Esperança, na Terra Indígena Balaio; hábitos culturais e dificuldades no acesso à assistência em saúde tornam os indígenas especialmente vulneráveis à covid-1

Seis pedidos com urgência

Os indígenas pedem que o STF determine o cumprimento de seis providências pelo poder público para frear o avanço da pandemia nas populações indígenas.

Uma das principais é a criação de barreiras sanitárias “para proteção das terras indígenas em que estão localizados povos indígenas isolados e de recente contato.”

O documento cita 21 terras de povos isolados em diversos Estados e 20 terras de povos de recente contato para os quais a entrada de pessoas de fora pode ser catastrófica.

Mulher nada com criança pequena em rio em Palmas, no Tocantins
Direito de imagem: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL Entidade pede que secretaria de saúde indígena atenda povos em terras não demarcadas

“O Estado está expondo etnias inteiras e comunidades inteiras ao extermínio. A Funai tem o registro de 114 grupos que vivem em isolamento e no contexto de pandemia eles são mais vulneráveis ainda. Você expõe eles ao genocídio na medida em que você tira proteção territorial que existia sobre esses territórios”, diz Luiz Eloy.

“O afã de contato, principalmente o afã missionário, é muito grande e isso precisa ser contido para evitar contaminação até de outras doenças, embora a de covid-19 seja a mais urgente”, afirma Daniel Sarmento, que coassina o documento com os indígenas.

A Apib também acusa o Estado de promover invasões a terras indígenas, e pede a retirada imediata de invasores em sete áreas – escolhidas pelo alto nível de risco e a certeza, diz Sarmento, de que os não-índios ali são invasores, como garimpeiros e madeireiros.

“Nessa linha de incentivo às invasões, além de manifestações frequentes e odiosas do Presidente, deve ser também citada a edição, em plena pandemia, da Instrução Normativa nº 09 da Funai”, diz a ação. Essa portaria da Funai impede a atuação do Estado na criação de restrições para propriedades em terras indígenas em processo de demarcação.

Maloca da comunidade Moxihatëtëma, formada por diveros telhados de palha voltados uns para os outros, com o centro aberto, em maio a clareira na floresta
Direito de imagem: FUNAI O garimpo tem se aproximado de comunidades isoladas como a Moxihatëtëma, subgrupo yanomami que vive em isolamento voluntário

Outros pedidos são de que se crie uma sala de situação para coordenar a resposta à pandemia com a participação de representantes indígenas e da sociedade, como a Defensoria Pública, e de que a Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) atenda também indígenas que vivem em áreas não demarcadas e nas cidades.

A entidade diz que o plano atual do governo é vago e ineficaz, e pede à Justiça que obrigue o poder público a formular e colocar em prática um plano concreto de combate ao vírus, com participação de indígenas e representantes da sociedade civil.

A ação pede ainda que o Supremo aprove os pedidos com uma liminar, ou seja, julgue o pedido em caráter de urgência, já que julgamentos de ações do tipo podem se alongar por anos no STF. “Se demorar muito perde todo o sentido, porque as medidas são necessárias agora”, diz Sarmento.

O que diz o governo

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que enviou a manifestação do governo em relação à ação no sábado ao STF.

Na resposta, a instituição argumenta que há outros caminhos jurídicos que poderiam ser seguidos em vez da ADPF e que não há requisitos para que seja feito um pedido de urgência (de medida cautelar).

O presidente da Funai em reunião com líderes guajajara
Direito de imagemMARIO VILELA / FUNAI O atual presidente da Funai, Marcelo Augusto Xavier (foto), é ligado à bancada do agronegócio no Congresso

A AGU diz ainda que, quanto à mudanças em os cargos e funções de entidades como a Funai e a Sesai, é preciso “autocontenção” do Poder Judiciário, que não teria, argumenta, “capacidade institucional para substituir a escolha técnico-política do chefe do Poder Executivo”.

A resposta também afirma que “não se revela acertada a afirmação de que o Governo Federal estaria sendo omisso no tocante às medidas necessárias para evitar a exposição de populações indígenas à covid-19”. A AGU cita algumas medidas tomadas pela Funai, como a determinação de contato entre agentes da Funai seja “restrito ao essencial” e “suspensão de novas autorizações de entrada nas terras indígenas”, com exceção de “serviços essenciais” e a “disponibilização de um canal de atendimento” para demandas específicas relacionada ao coronavírus.

Depois de analisar a ação e a resposta do governo, o que deve ser feito ainda nesta semana, o ministro Luis Roberto Barroso vai decidir se aceita a liminar no caso, o que obrigaria o poder público a tomar a medidas pedidas pelos indígenas em resposta à pandemia.

Imagem de destaque VICTOR MORIYAMA / ISA – Lideranças dos povos yanomami e ye’kwana se reúnem em encontro que debateu a presença de garimpeiros no território, em 2019

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