Prazo terminou em agosto de 2014, mas diversos municípios ainda não conseguiram substituir os lixões por aterros sanitários. No ano passado, a presidente Dilma Rousseff vetou projeto que estendia a data. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/Fotos Públicas
Prazo terminou em agosto de 2014, mas diversos municípios ainda não conseguiram substituir os lixões por aterros sanitários. No ano passado, a presidente Dilma Rousseff vetou projeto que estendia a data. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado/Fotos Públicas

Por Idhelene Macedo, da Agência Câmara – 

A Câmara dos Deputados vai analisar proposta do Senado (PL 2289/15) que altera a Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para prorrogar o prazo para que estados e municípios acabem com os lixões.

De acordo com a legislação em vigor, o prazo para o fim dos lixões terminou em agosto de 2014. Isso significa que, até aquela data, estados, municípios e o Distrito Federal deveriam ter providenciado a gestão e o gerenciamento adequado de resíduos sólidos.

Como a norma não foi cumprida, o projeto do Senado estabelece novos prazos para o fim dos lixões, que vão de julho de 2018 a julho de 2021, conforme o tamanho da população.

Capitais de estados e municípios integrantes de região metropolitana, por exemplo, terão até 31 de julho de 2018; um ano mais tarde, os lixões devem ser extintos nos municípios com população superior a 100 mil habitantes e também naqueles cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com outros países.

O prazo contará até 31 de julho de 2020 para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes; e até 31 de julho de 2021 para municípios com população inferior a 50 mil. A proposta também amplia os prazos para elaboração dos planos estaduais de resíduos sólidos.

Cumprimento de metas

O relator do projeto na Comissão de Trabalho, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), diz que os municípios têm dificuldades para cumprir a lei, mas ressalta que é preciso definir metas para o fim dos lixões.

“Metas para a viabilidade da realização, metas de punição, inclusive, para a não realização e também não podemos aceitar que venha, a cada momento, a se votar uma nova lei e, a cada vez, adiar mais esse prazo”, afirma o deputado.

O presidente do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo, Ariovaldo Caodaglio, destaca que os prazos não foram cumpridos por falta de recursos e capacitação técnica. Ele teme que as questões que impediram o cumprimento da norma possam não estar resolvidas até as novas datas previstas no projeto. Além disso, sugere que a Câmara faça uma discussão mais ampla e não aprove o requerimento de urgência para apreciação da matéria, apresentado por líderes partidários.

“Eu acredito que a Câmara pode sim rever esse projeto, mas não na condição de projeto com urgência de votação. Se a Política Nacional de Resíduos Sólidos demorou tanto tempo para ser discutida e aprovada, por que agora nós temos que, do dia para a noite, resolver um problema que é fatal para a existência dela? Por que não discutir isso um pouco mais?”, questiona.

Ariovaldo Coadaglio lembra ainda que, hoje, 40% dos resíduos produzidos no País, ou seja, cerca de 20 milhões de toneladas de lixo, são colocados todos os dias em contato com o solo, contaminando lençóis freáticos. Ele avalia que a prorrogação de prazos não vai resolver o problema, mas sim fazer com que a própria lei dê as condições para que prefeitos e governadores possam cumprir a regra e acabar de vez com os lixões.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Confira aqui a íntegra da proposta.

* Edição: Pierre Triboli.

** Publicado originalmente no site Agência Câmara.