Os acidentes que mais matam crianças no país são queda, afogamento, sufocação, queimadura, envenenamento e trânsito. De todos, o trânsito é o maior ofensor. De acordo com dados da ONG Criança Segura, entre 2014 e 2015, houve uma diminuição desses casos e os óbitos passaram de 1.654 para 1.389 – o que representa uma redução de 16%. No entanto, apesar desta redução, os sinistros em ruas, estradas e rodovias ainda são o tipo de acidente que mais provoca mortes acidentais de crianças até 14 anos no Brasil. As estatísticas, altas e assustadoras, podem ser revertidas com mais consciência, respeito às leis de trânsito e educação. É o que diz o especialista ouvido pela Perkons, empresa que desenvolve e aplica tecnologia para a segurança no trânsito.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) já alertou sobre os cinco principais fatores que causam acidentes de trânsito: excesso de velocidade, associação de bebida alcoólica e direção, a falta de uso de capacete, cinto de segurança e equipamento de retenção de crianças. A opinião de Renato Campes Trini, gerente técnico da Organização Nacional de Segurança Viária (ONSV), corrobora com isso. Ele afirma que o transporte de crianças de forma negligente é a principal causa dos acidentes com esse público. Apesar da resolução Nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN), conhecida como Lei da Cadeirinha, publicada em maio de 2008, os pais e responsáveis muitas vezes não respeitam as condições mínimas de segurança para o transporte de passageiros com idade inferior a dez anos. “Os pais precisam tomar atitudes preventivas, usar os equipamentos de segurança e contribuir para salvar vidas. Quando saímos nas ruas, é fácil flagrar crianças soltas no carro e até com a cabeça para fora dos veículos”, diz Trini.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina no artigo 64 que até os dez anos de idade as crianças devem ser conduzidas no banco traseiro, em dispositivos próprios para sua idade, peso e tamanho. Bebês de até 9 kg precisam de uma cadeira do tipo “bebê-conforto”, instalada de costas para o painel do carro. A partir de um ano, as crianças devem utilizar, obrigatoriamente, a cadeirinha. E, quando completam quatro anos, devem passar para o assento de elevação, exigido até os sete anos de idade.
Para o gerente técnico da ONSV, além de obedecer as leis de trânsito de maneira geral, conscientizar e educar pelo exemplo cumpre um papel fundamental. “Precisamos mostrar às crianças os riscos que o trânsito representa e os direitos e deveres delas nesse contexto. Enquanto as escolas não contarem, na grade curricular, com uma disciplina para a formação no trânsito, mesmo sem esse apoio os pais devem cumprir essa função, dando o exemplo e mantendo uma postura firme”, destaca Trini. (Envolverde)
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